TSTAg-AIRR 20138-88.2022.5.04.0451
Execução: nulidade de citação
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Nulidade de citação
- Cerceamento de defesa
- Entrega no endereço da reclamada
- Vício não configurado
- Julgados desta Segunda Turma
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE DE CITAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ENTREGA NO ENDEREÇO DA RECLAMADA. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. SÚMULA 16 DO TST 1. No Processo do Trabalho, é válida a notificação realizada via postal, nos termos dos artigos 774, parágrafo único, e 841, § 1.º, da CLT, não havendo exigência de que essa seja pessoal e nem que contenha aviso de recebimento. Julgados desta Segunda Turma. Consoante jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 16 do TST: "Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário". 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu pela validade da citação, ao registro de que "os elementos trazidos aos autos permitem a verificação da correção do recebimento da carta AR citatória pela executada, no endereço da sua sede" (Súmula 126 do TST), não se cogitando, nestes termos, de cerceamento do direito de defesa ou nulidade da citação. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Determina-se, ainda, a retirada do marcador "segredo de justiça", na forma do art. 4º do Ato nº 589/SEGJUD.GP, de 30 de agosto de 2013, uma vez que ausentes os elementos que justifiquem o procedimento.
Indexação
Provas; Vício de Citação; Cerceamento de Defesa