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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010128-85.2024.5.03.0016

Nulidade: cerceamento de defesa

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Ausência de comunicação prévia da data de realização da perícia
  • Óbice de natureza processual
  • Trecho que consubstancia o prequestionamento
  • Transcrição insuficiente

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA DA DATA DE REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. No recurso de revista, a parte recorrente limitou-se a transcrever um excerto do acórdão regional que não espelha fatos essenciais registrados, tampouco a completude da fundamentação adotada. Deixou, assim, de providenciar adequadamente a indicação do trecho em que repousa o prequestionamento da questão jurídica devolvida a esta Corte Superior. II. Nesses termos, é inviável o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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