TSTAg-AIRR 1000015-73.2021.5.02.0053
Horas extraordinárias: trabalho externo
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Trabalho externo
- Salário "por fora"
- Transcrição integral de trecho não sucinto do acórdão regional
- Óbice processual
- Indenização ao empregado pelo uso de veículo próprio
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRABALHO EXTERNO. 2. SALÁRIO "POR FORA". TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DE TRECHO NÃO SUCINTO DO ACÓRDÃO REGIONAL. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Existe impedimento processual (896, § 1º-A, I, da CLT) que impossibilita a análise da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. INDENIZAÇÃO AO EMPREGADO PELO USO DE VEÍCULO PRÓPRIO. OBRIGAÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA E NÃO CUMPRIDA PELA RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional consignou que há previsão em normas coletivas de pagamento de verba indenizatória ao trabalhador que utilize a própria motocicleta. Assentou que a reclamada não juntou nenhum comprovante de adimplemento dessa obrigação. II. As alegações da recorrente se limitam a afirmar que os extratos bancários juntados aos autos demonstram o regular adimplemento da verba. III. Os termos da impugnação da parte reclamada não permitem concluir pela presença de transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. MULTA CONVENCIONAL. FALTA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (896, § 1º-A, I, da CLT) que impossibilita a análise da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário por Fora - Integração; Restituição / Indenização de Despesa; Trabalho Externo; Multa Convencional