TSTAg-AIRR 100381-88.2021.5.01.0046
Procedimento sumaríssimo: garantia de emprego da gestante
Relator(a): Maria de Nazaré Medeiros Rocha
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Procedimento sumaríssimo
- Garantia de emprego da gestante
- Verbas rescisórias
- Razões de agravo dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida
- Gestante
- FGTS
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. GARANTIA DE EMPREGO DA GESTANTE. VERBAS RESCISÓRIAS. RAZÕES DE AGRAVO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N.º 422, ITEM I, DO TST. 1. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Agravo Interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.
Indexação
Gestante; FGTS; Seguro-Desemprego; Verbas Rescisórias; Reconhecimento de Relação de Emprego; Salário-Maternidade