TSTAg-AIRR 0100535-34.2019.5.01.0222
Intempestividade: não enseja conhecimento o agravo apresentado após o prazo a que alude o art. 265 do Regimento Interno do TST
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Intempestividade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. 1. Não enseja conhecimento o agravo apresentado após o prazo a que alude o art. 265 do Regimento Interno do TST. 2. Por expressa previsão nos arts. 10, §§ 1º e 2º, da Lei nº 11.419/2006, 24, §§ 1º e 2º, da Instrução Normativa nº 30/2007 do TST e 17, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 136 do CSJT, a indisponibilidade do sistema eletrônico apta a autorizar a dilação do prazo para a prática de ato processual deve ocorrer no dia do término de sua contagem, situação diversa da aqui analisada. Precedentes. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora