TSTRR 0010985-93.2023.5.15.0126
Competência da justiça do trabalho: professora municipal da educação básica admitida após a constituição federal de 1988
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Regime jurídico celetista
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PROFESSORA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA ADMITIDA APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. REGIME JURÍDICO CELETISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O TRT da 15ª Região declarou ex officio a incompetência da Justiça do Trabalho para deliberar a respeito das verbas oriundas da Lei Federal nº 11.738/08. A competência ratione materiae está delimitada pelo art. 114, I, da Constituição Federal. O fato de o trabalhador celetista pugnar pelo pagamento do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, destinados a todos os profissionais do magistério público, independentemente do regime jurídico adotado pelo ente federativo, não desnatura a competência dessa Especializada, que se ampara na natureza do vínculo jurídico estabelecido entre as partes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência política da matéria; conhecer do recurso de revista, quanto ao tema ¿Competência da Justiça do Trabalho. Professor municipal admitido sem concurso após a Constituição Federal de 1988¿, por violação do art. 114, inciso I, da CF/1988, e, no mérito, dar-lhe provimento para, declarando a competência material da Justiça do Trabalho, processar e julgar a demanda, determinar o retorno dos autos ao TRT 15 para que proceda à análise do mérito do recurso ordinário interposto pela reclamante. Brasília, 13 de novembro de 2024.. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Turma