TSTEDCiv-Ag-AIRR 10788-35.2019.5.15.0044
Vale-alimentação: natureza jurídica
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Vale-alimentação
- Natureza jurídica
- Concessão inicial com natureza salarial
- Norma coletiva posterior
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Prescrição e Decadência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VALE-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. CONCESSÃO INICIAL COM NATUREZA SALARIAL. NORMA COLETIVA POSTERIOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a questão relacionada à natureza jurídica do vale-alimentação foi analisada de forma clara, expressa e coerente. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição e Decadência