TSTAg-RR-RR 0000695-45.2022.5.22.0001
Professor: redução de carga horária
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Professor
- Redução de carga horária
- Diferenças salariais
- Prescrição total
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PROFESSOR. REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA. DIFERENÇAS SALARIAIS. DIREITO NÃO ASSEGURADO EM LEI. PRESCRIÇÃO TOTAL. SÚMULA 294 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual provido o recurso de revista da reclamada para declarar a prescrição total da pretensão de recebimento de diferenças salariais por redução da carga horária do professor, a teor da Súmula 294 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator