TSTAg-AIRR 722-26.2021.5.23.0101
Arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Não atendimento da exigência contida no artigo 896, §1º-a, IV, da CLT
- Aplicação do artigo 896, §1º-A, IV, consolidado
- Acidente de trabalho
- Danos materiais, moral e estético
- Pretensão recursal calcada no revolvimento de fatos e provas
- Óbice da súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. A parte recorrente deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. É imprescindível transcrever o trecho pertinente da petição de embargos de declaração e o do seu respectivo acórdão, para possibilitar o cotejo entre ambos. Inexistindo a delimitação dos pontos suscitados na peça recursal, sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade alegada. Aplicação do artigo 896, §1º-A, IV, consolidado. Agravo interno conhecido e não provido. 2. ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MATERIAIS, MORAL E ESTÉTICO. ARGUIÇÃO DE DEFESA QUANTO À ALEGADA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO COMPROVADA. ACÓRDÃO REGIONAL AMPARADO NA AVALIAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS. PRETENSÃO RECURSAL CALCADA NO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.