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Jurisprudências

TSTAg-Emb 0010304-17.2024.5.03.0064

Legitimidade do espólio

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. TRANSMISSIBILIDADE HEREDITÁRIA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS DO EMPREGADO FALECIDO. LEGITIMIDADE DO ESPÓLIO. Ocorrendo a morte do empregado surge o direito à indenização, cuja natureza jurídica é estritamente patrimonial, e não se extingue com o falecimento do autor, mas se transmite mortis causa, na forma do art. 943 do Código Civil: "O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmite-se com a herança". Dessa forma, ante a repercussão patrimonial o dano morte se transmite com a herança, que passa a ser parte integrante dos bens do espólio, parte legítima para pleitear a referida indenização. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de dezembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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