TSTRR-Ag-RR 0010353-69.2023.5.03.0007
Negativa de prestação jurisdicional: questões imprescindíveis para o deslinde da controvérsia
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Questões imprescindíveis para o deslinde da controvérsia
- Omissão
- Não Discriminação
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A persistência das omissões, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios, com o objetivo de ver definida a moldura fático-jurídica de aspecto relevante da lide, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho quando acarreta prejuízo à parte que a alega (artigo 794 da CLT), ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. No caso em exame, o Tribunal Regional, mesmo instado por meio de embargos declaratórios, tangenciou o exame da questão relativa a norma apontada pela ré que versa sobre a forma de cálculo da verba em debate e função não exercida pelo autor e que influencia no cálculo da parcela, o que impede o exame do tema de mérito nesta Instância Extraordinária. Caracterizada, portanto, a negativa de prestação jurisdicional e a consequente nulidade da decisão em embargos declaratórios. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo para, reformando a decisão às fls. 10033/10035, determinar o processamento do agravo de instrumento quanto ao tema ¿Negativa de prestação jurisdicional¿. Também por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista apenas quanto ao referido tema. Ainda à unanimidade, conhecer do recurso de revista, quanto ao tema ¿Negativa de prestação jurisdicional¿, por violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para declarar a nulidade do acórdão regional proferido em sede de embargos de declaração, e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional, a fim de que profira nova decisão, nesse particular, como entender de direito. Brasília, 12 de novembro de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator
Indexação
Não Discriminação