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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20654-33.2018.5.04.0004

Devido processo legal: juntada de documentos antes do encerramento da instrução processual

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Devido processo legal
  • Juntada de documentos antes do encerramento da instrução processual
  • Possibilidade
  • Decisão em consonância com a jurisprudência desta corte
  • Salário substituição
  • Horas extras

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. JUNTADA DE DOCUMENTOS ANTES DO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, é incontroverso que a juntada de documentos ocorreu antes do encerramento da instrução. Esta Corte possui entendimento pacífico no sentido de ser possível a juntada de documentos antes do encerramento da instrução processual, observando-se o contraditório e a ampla defesa, tendo em vista o disposto no art. 845 da CLT. Precedentes. Nessa senda, o Regional decidiu em consonância com a jurisprudência do TST sobre a razão pela qual incide o óbice do Art. 896, § 7.º da CLT e Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido, no tema. SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. HORAS EXTRAS. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, o Tribunal Regional, com base nas provas documental e testemunhal produzidas, firmou premissa fática no sentido de que: "o autor exerceu as funções do colega (...), quando este deixou a gerência de P&D Cross, circunstância esta que caracteriza o instituto da substituição e enseja o pagamento de diferenças salariais postuladas"; bem como, "o autor não detinha fidúcia maior do que aquela ínsita ao contrato de trabalho, o que leva à conclusão de que não gozava de autonomia e liberdade no trabalho a caracterizar a fidúcia especial do cargo de confiança". Assentadas a ausência de fidúcia especial, autonomia e liberdade no trabalho - elementos necessários à configuração do cargo de gestão - foi mantida a sentença que afastou o enquadramento na hipótese prevista no art. 62, II, da CLT, com condenação da Ré ao pagamento de horas extras. Infirmar tais conclusões demandaria o reexame de fatos e provas, medida inviável nesta instância extraordinária (Súmula n.º 126 do TST). Agravo conhecido e não provido, nos temas. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. SÚMULA N.º 463, I, DO TST. TEMA 21 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. Discute-se nos autos a concessão do benefício da justiça gratuita, à luz das alterações promovidas pela Lei n.º 13.467/2017, especificamente os §§ 3.º e 4.º do art. 790 da CLT. O Pleno desta Corte, quando do julgamento do IncJulgRREmbRep 277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21 da Tabela de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo), consolidou o entendimento de que, mesmo após a entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017, para a concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa física, basta a declaração da parte de que não pode arcar com as despesas do processo, sem prejuízo do seu próprio sustento ou de sua família, com fundamento no art. 5.º, LXXIV, da CF c/c a Lei n.º 1.060/1950 e o item I da Súmula n.º 463 do TST. No entanto, compatibilizando a ratio contida no verbete sumular com a novel legislação, é de se entender que a referida declaração é relativa, passível, portanto, de desconstituição por prova em contrário, o que não ocorreu no caso dos autos. Óbice do art. 896, § 7.º da CLT e Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido, no tema.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Salário Substituição; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança; Documental

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