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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0101600-17.2009.5.01.0060

Intempestividade: não enseja conhecimento o agravo apresentado após o prazo a que alude o art. 265 do Regimento Interno do TST

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. Não enseja conhecimento o agravo apresentado após o prazo a que alude o art. 265 do Regimento Interno do TST. No caso, a decisão agravada foi publicada no dia 10.4.2026 (sexta-feira), fluindo o prazo recursal entre os dias 13 (segunda-feira) e 24.4.2026 (sexta-feira), considerando o feriado de Tiradentes e ponto facultativo dia 20. Todavia, o apelo somente foi interposto nesta instância em 28.4.2026, quando já decorrido o octídio previsto no art. 265 do Regimento Interno do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

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