TSTAg-AIRR 0154700-82.2000.5.09.0025
Execução: irregularidade de representação processual
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Irregularidade de representação processual
- Ausência de adequada impugnação ao despacho agravado
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO DOS EXEQUENTES – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, atinente à irregularidade de representação processual constatada no Recurso de Revista. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo. Brasília, 28 de agosto de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora
Indexação
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