TSTAg-AIRR 1000673-48.2022.5.02.0058
Repouso semanal remunerado e feriado em dobro
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Repouso semanal remunerado e feriado em dobro
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO EM DOBRO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. SÚMULA Nº 297 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. O agravante suscita a manifestação sobre o pleito de pagamento dos dias de repouso (domingos e feriados) trabalhados. Observa-se, contudo, que, mesmo tendo sido interpostos embargos de declaração pela parte, a decisão regional permaneceu omissa quanto ao alegado pedido. Nesse caso, caberia ao agravante suscitar eventual negativa de prestação jurisdicional (inteligência do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT e das Súmulas 184 e 297, II, ambas, do TST), a fim de que o Tribunal Regional se pronunciasse expressamente sobre a questão fática omitida, pois é vedado a esta Corte Superior proceder ao reexame de fatos e provas (Súmula 126/TST). Agravo desprovido, em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. Brasília, 15 de abril de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator