TSTAg-AIRR 1001016-74.2021.5.02.0318
Comissões: salário por fora
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Comissões
- Salário por fora
- Matéria probatória
- Incidência do óbice previsto na súmula 126 do TST
- Multa por embargos de declaração protelatórios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – COMISSÕES. SALÁRIO POR FORA. MATÉRIA PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. No caso concreto, para se chegar a conclusões diversas daquelas adotadas pelo Regional, seria imprescindível o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos moldes da Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Mantém-se a decisão monocrática mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. No caso, não está evidenciada arbitrariedade na aplicação da multa por embargos de declaração protelatórios, de modo que não se cogita de afronta ao dispositivo constitucional supostamente violado (inciso LV do art. 5º da Constituição). Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de setembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator