TSTAg-AIRR 0011138-90.2023.5.15.0041
Dano moral in RE ipsa: mora na entrega de documentos
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Dano moral in RE ipsa
- Mora na entrega de documentos
- Acidente de trabalho
- Estabilidade acidentária
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL IN RE IPSA. MORA NA ENTREGA DE DOCUMENTOS. ACIDENTE DE TRABALHO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, de que: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Nas razões do Agravo Interno, a parte aborda óbice diverso do utilizado como fundamento para negar seguimento ao Agravo de Instrumento. Logo, desfundamentado o presente Agravo, à luz da Súmula nº 422, I, do TST. Transcendência prejudicada. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 1 de junho de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator