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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 0000586-66.2022.5.06.0101

Intempestividade do agravo de instrumento: apelo desfundamentado

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Intempestividade do agravo de instrumento
  • Apelo desfundamentado
  • Item i da súmula 422 do TST

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS – ECT). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual não se conheceu do agravo de instrumento, por intempestividade. Agravo a que se nega provimento. II – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA (POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APELO DESFUNDAMENTADO. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, por inobservância do princípio da dialeticidade. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento a ambos os agravos. Brasília, 9 de setembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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