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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10768-89.2022.5.03.0103

Fase de execução de sentença: execução individual de ação coletiva

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Fase de execução de sentença
  • Execução individual de ação coletiva
  • Apresentação de rol de substituídos no processo principal
  • Limitação subjetiva da coisa julgada
  • Parte não integrou o rol de substituídos da ação coletiva
  • Ilegitimidade ativa para propor ação de cumprimento individual

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA. APRESENTAÇÃO DE ROL DE SUBSTITUÍDOS NO PROCESSO PRINCIPAL. LIMITAÇÃO SUBJETIVA DA COISA JULGADA. PARTE NÃO INTEGROU O ROL DE SUBSTITUÍDOS DA AÇÃO COLETIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA PARA PROPOR AÇÃO DE CUMPRIMENTO INDIVIDUAL. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. RECONHECIMENTO. I . Embora a causa ofereça transcendência econômica (valor da execução fixado em R$ 283.034,29- fls.41), não merece reparos a decisão unipessoal, pois a decisão regional está em harmonia com a jurisprudência do TST a respeito das questões objeto da insurgência recursal. Ausente a demonstração de violação direta de dispositivo da Constituição da República . II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Nulidade / Inexigibilidade do Título; Coisa Julgada

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