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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 576-85.2015.5.05.0621

Omissão configurada: com efeito, julga-se totalmente improcedente a presente demanda

  • Direito do Trabalho
  • Omissão configurada
  • Com efeito, julga-se totalmente improcedente a presente demanda
  • Restabelecidos os termos da sentença
  • Horas in Itinere
  • Sobrestamento
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. ART. 897-A DA CLT. OMISSÃO CONFIGURADA. Dá-se provimento aos Embargos de Declaração quando evidenciada omissão no julgado. No caso, verifica-se que a presente Reclamação Trabalhista tem como única pretensão o pagamento de "horas in itinere " que foi excluído da condenação conforme fundamento no acórdão Embargado. Com efeito, julga-se totalmente improcedente a presente demanda. Exclui-se, por consequência, a imposição de multa por Embargos de Declaração protelatórios. Inverte-se o ônus da sucumbência que fica a cargo do reclamante, beneficiário da justiça gratuita. Restabelecidos os termos da sentença. Embargos de Declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, com efeito infringente, nos termos da fundamentação acima.

Indexação

Horas in Itinere; Sobrestamento; Negativa de Prestação Jurisdicional

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