TSTEDCiv-RR 576-85.2015.5.05.0621
Omissão configurada: com efeito, julga-se totalmente improcedente a presente demanda
- Direito do Trabalho
- Omissão configurada
- Com efeito, julga-se totalmente improcedente a presente demanda
- Restabelecidos os termos da sentença
- Horas in Itinere
- Sobrestamento
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. ART. 897-A DA CLT. OMISSÃO CONFIGURADA. Dá-se provimento aos Embargos de Declaração quando evidenciada omissão no julgado. No caso, verifica-se que a presente Reclamação Trabalhista tem como única pretensão o pagamento de "horas in itinere " que foi excluído da condenação conforme fundamento no acórdão Embargado. Com efeito, julga-se totalmente improcedente a presente demanda. Exclui-se, por consequência, a imposição de multa por Embargos de Declaração protelatórios. Inverte-se o ônus da sucumbência que fica a cargo do reclamante, beneficiário da justiça gratuita. Restabelecidos os termos da sentença. Embargos de Declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, com efeito infringente, nos termos da fundamentação acima.
Indexação
Horas in Itinere; Sobrestamento; Negativa de Prestação Jurisdicional