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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000446-68.2022.5.05.0195

Ausência de preparo: deserção

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de preparo
  • Deserção
  • Ocorre que o prazo transcorreu sem qualquer manifestação
  • Assim, o recurso de revista se encontra deserto

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. A Parte Reclamada teve a gratuidade de Justiça indeferida, bem como fora intimada para regularizar o preparo recursal no prazo de 05 dias, sob pena de deserção. Ocorre que o prazo transcorreu sem qualquer manifestação. Assim, o recurso de revista se encontra deserto. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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