TSTAg-AIRR 0000446-68.2022.5.05.0195
Ausência de preparo: deserção
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Ausência de preparo
- Deserção
- Ocorre que o prazo transcorreu sem qualquer manifestação
- Assim, o recurso de revista se encontra deserto
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. A Parte Reclamada teve a gratuidade de Justiça indeferida, bem como fora intimada para regularizar o preparo recursal no prazo de 05 dias, sob pena de deserção. Ocorre que o prazo transcorreu sem qualquer manifestação. Assim, o recurso de revista se encontra deserto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator