TSTAg-AIRR 94-59.2023.5.05.0621
Adicional de função: inobservância dos requisitos do art. 896, § 1.º-a, i e III da CLT
- Direito do Trabalho
- Adicional de função
- Inobservância dos requisitos do art. 896, § 1.º-a, i e III da CLT
- Transcrição apenas da ementa do acórdão recorrido
- Insuficiência
Ementa
AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE FUNÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1.º-A, I e III DA CLT. TRANSCRIÇÃO APENAS DA EMENTA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INSUFICIÊNCIA. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, requisitos não atendidos na hipótese, porquanto a parte, ao transcrever apenas a ementa do acórdão recorrido, deixou de reproduzir todos os fundamentos expendidos pelo Tribunal Regional para ratificar a sentença quanto ao indeferimento do seu pedido. Irrepreensível, pois a decisão monocrática, a qual, diante do descumprimento das exigências contidas no art. 896, § 1º-A, I e III da CLT, negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.