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Jurisprudências

TSTAIRR 0000220-40.2017.5.05.0421

Execução: atualização de créditos trabalhistas

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS. DIFERENÇAS DEVIDAS DESDE A ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. O Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição do reclamado sob o fundamento de que devida a atualização do débito trabalhista diante da defasagem temporal entre a última conta de liquidação (17/12/023) e a data de seu efetivo pagamento (09/01/2024). Conforme entendimento consolidado desta Corte Superior, a atualização monetária dos débitos trabalhistas deve ocorrer até o efetivo pagamento, não elidindo a incidência da correção monetária e dos juros de mora o depósito judicial. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 28 de outubro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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