TSTAIRR 0000220-40.2017.5.05.0421
Execução: atualização de créditos trabalhistas
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Atualização de créditos trabalhistas
- Diferenças devidas desde a última atualização até o efetivo pagamento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS. DIFERENÇAS DEVIDAS DESDE A ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. O Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição do reclamado sob o fundamento de que devida a atualização do débito trabalhista diante da defasagem temporal entre a última conta de liquidação (17/12/023) e a data de seu efetivo pagamento (09/01/2024). Conforme entendimento consolidado desta Corte Superior, a atualização monetária dos débitos trabalhistas deve ocorrer até o efetivo pagamento, não elidindo a incidência da correção monetária e dos juros de mora o depósito judicial. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 28 de outubro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora