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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100534-78.2021.5.01.0028

Responsabilidade subsidiária: alcance

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ALCANCE. EMPRESA PRIVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 331 DO TST. Discute-se, no caso, a responsabilidade subsidiária da empresa agravante, tomadora dos serviços prestados pela reclamante. No caso, ficou registrado que “restou evidenciada nos autos a execução de labor em prol da 2ª reclamada, PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA, haja vista que se beneficiou da força de trabalho da reclamante” Dessa forma, não merece provimento o agravo que não infirma os fundamentos da decisão agravada pela qual foi mantida a condenação subsidiária da reclamada agravante, tendo em vista a sua condição de tomadora dos serviços prestados pela reclamante, diante de terceirização de serviços entre empresas privadas, na forma da Súmula nº 33, item IV, do TST, in verbis : " IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial ". Agravo desprovido em razão de não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. INADIMPLEMENTO DA EMPRESA PRINCIPAL. BENEFÍCIO DE ORDEM. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual o agravo de instrumento da segunda reclamada foi desprovido, para manter o redirecionamento da execução em seu desfavor, na qualidade de devedora subsidiária. Conforme consignado na decisão recorrida, uma vez reconhecida a responsabilidade subsidiária, não resta configurada inobservância ao benefício de ordem a ausência do prévio exaurimento da via executiva contra os sócios da devedora principal, pois equivaleria a transferir para o empregado hipossuficiente ou para o próprio Juízo da execução trabalhista o pesado encargo de localizar o endereço e os bens particulares dos sócios da empresa passíveis de execução. Precedentes. Agravo desprovido, por não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896-A da CLT.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo em razão de não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT. Brasília, 3 de setembro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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