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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010343-20.2024.5.03.0062

Fundamentação genérica: óbice da súmula nº 422, i

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. LEI N° 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. 1. Na hipótese, foi mantida a decisão proferida pelo egrégio Tribunal Regional que denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada, sob o fundamento de que é incabível recurso de revista contra acórdão regional prolatado em agravo de instrumento, nos termos da Súmula n° 218. 2. A recorrente, no entanto, no presente agravo, limita-se a tecer alegações genéricas sobre o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso de revista, sem, contudo, impugnar especificamente o fundamento da decisão monocrática 3. Nesse contexto, incide, na espécie, o óbice contido na Súmula n° 422, I. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 9 de setembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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