TSTEDCiv-AIRR 0107700-79.1991.5.05.0133
Ausência de interesse recursal: insurgência divorciada da matéria apreciada no acórdão embargado
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Ausência de interesse recursal
- Insurgência divorciada da matéria apreciada no acórdão embargado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – INSURGÊNCIA DIVORCIADA DA MATÉRIA APRECIADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO – NÃO CONHECIMENTO Não se conhece de Embargos de Declaração, à ausência de interesse processual, quando os pontos tidos por omissos revelam-se completamente estranhos à matéria devolvida no recurso examinado. Embargos de Declaração não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos Embargos de Declaração. Brasília, 10 de fevereiro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora