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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1729-66.2015.5.11.0014

Petrobras: complemento da rmnr

  • Direito do Trabalho
  • Petrobras
  • Complemento da rmnr
  • Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
  • Limita-se a reiterar as questões de fundo
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
  • Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. PETROBRAS. COMPLEMENTO DA RMNR. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento o art. 896, § 1º-A, I, da CLT, diante da ausência de transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Limita-se a reiterar as questões de fundo. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Negativa de Prestação Jurisdicional

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