TSTAg-AIRR 1729-66.2015.5.11.0014
Petrobras: complemento da rmnr
- Direito do Trabalho
- Petrobras
- Complemento da rmnr
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Limita-se a reiterar as questões de fundo
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. PETROBRAS. COMPLEMENTO DA RMNR. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento o art. 896, § 1º-A, I, da CLT, diante da ausência de transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Limita-se a reiterar as questões de fundo. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Negativa de Prestação Jurisdicional