STJAgRg no HC 1.113.661
Tráfico de drogas: dosimetria
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Dosimetria
- Tráfico privilegiado
- Elementos concretos
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO COM BASE EM ELEMENTOS QUE DENOTAM A DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. ELEMENTOS CONCRETOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A conclusão pela dedicação a atividades criminosas, a afastar o redutor do tráfico privilegiado, fundou-se na grande quantidade de droga apreendida - 150 kg de maconha -, no profissionalismo da ação evidenciado pelo uso de veículo clonado com compartimento preparado e viagens constantes a regiões da fronteira, não existindo ilegalidade no seu afastamento.
2. A alteração da conclusão de que o réu se dedica a atividades criminosas, como pretende a defesa, demandaria o revolvimento fático-probatório, providência vedada na via estreita do mandamus.
3. As alegações de bis in idem na dosimetria, de que se tratava de mula e de contradição interna do acórdão não foram analisadas pela corte de origem, razão pela qual sua análise diretamente nesta corte consistiria em indevida supressão de instância.
4. Também inviabiliza o conhecimento do recurso a alegação de matéria de forma originária no agravo regimental, por se caracterizar inovação recursal. O agravante não trouxe a alegação de que se tratava de mera mula e de bis in idem na dosimetria da pena na inicial do habeas corpus.
5. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/10/2026 a 08/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.