TSTAIRR 1001345-78.2021.5.02.0062
Invalidade dos cartões de ponto: ônus da prova
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Invalidade dos cartões de ponto
- Ônus da prova
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Honorários advocatícios
- Inobservância do art. 896, § 1.º-a, i e III, da CLT
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, TST. A agravante, em suas razões, após consignar ser isenta do recolhimento do depósito recursal, aduziu o atendimento dos pressupostos recursais para ver processado seu apelo, no entanto, a decisão de admissibilidade do recurso de revista inadmitiu o recurso referente ao tema “limitação da condenação aos valores da reclamatória trabalhista – julgamento ultra petita” sob o enfoque da ausência de observância do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, diante da verificação da falta de comprovação do prequestionamento da matéria recorrida, como preconiza o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, óbice não impugnado pela primeira reclamada, circunstância que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO – ÔNUS DA PROVA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO DE FORMA ISOLADA NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. A transcrição de trechos do acórdão recorrido relativos aos temas recursais, de forma isolada, no início do recurso, desvinculada das razões de reforma, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, o que impede o processamento do recurso de revista. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. III – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO TERCEIRO RECLAMADO, MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. LIMITE DA CONDENAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO DE FORMA ISOLADA NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A transcrição de trechos do acórdão recorrido relativos aos temas recursais, de forma isolada, no início do recurso, desvinculada das razões de reforma, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, o que impede o processamento do recurso de revista. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I) não conhecer do agravo de instrumento da primeira reclamada; II) conhecer dos agravos de instrumento do reclamante e do terceiro reclamado e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora