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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100912-94.2021.5.01.0008

Omissões alegadas no recurso de revista não renovadas nas razões do agravo de instrumento

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

  • Direito do Trabalho
  • Princípio da delimitação recursal
  • Diferenças salariais decorrentes das promoções por antiguidade
  • Devidas
  • Ausência de deliberação da diretoria
  • Condição puramente potestativa

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÕES ALEGADAS NO RECURSO DE REVISTA NÃO RENOVADAS NAS RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. AGRAVO DESPROVIDO. Discute-se, no caso, acerca da alegada preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Na hipótese, ficou explicitado na decisão monocrática que, “embora a agravante tenha indicado, nas razões de recurso de revista, os pontos sobre os quais alega não ter se pronunciado o Tribunal Regional, tais alegações não foram renovadas nas razões de agravo de instrumento ora analisadas. Assim, em observância ao princípio da delimitação recursal, deixa-se de analisar tais alegações”. Verifica-se, na hipótese, que a parte, de fato, não renova os argumentos apresentados no recurso de revista, relativos à questão da preliminar arguida. Com efeito, no agravo de instrumento, a reclamada se insurgiu, laconicamente, contra os fundamentos do despacho denegatório, mas não renovou seus argumentos lançados no recurso de revista. Logo, é inviável a análise dos argumentos apresentados no seu agravo de instrumento. Assim, em observância ao princípio da delimitação recursal, quanto ao tema, o agravo de instrumento não merecia, mesmo, ser conhecido, tendo em vista a preclusão consumativa operada, estando, pois, desfundamentado. Inaplicável ao caso, portanto, a desconsideração do vício detectado na decisão agravada. Agravo desprovido. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DAS PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. DEVIDAS. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA. CONDIÇÃO PURAMENTE POTESTATIVA. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 71 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AGRAVO DESPROVIDO. Discute-se, no caso, o direito às diferenças salariais decorrentes das promoções por antiguidade. A jurisprudência que se firmou nesta Corte é no sentido de que “as promoções por antiguidade estão submetidas a critério objetivo meramente temporal e, uma vez preenchido o requisito objetivo referente ao tempo de serviço, o direito do empregado independe de qualquer outro requisito subjetivo”. Asseverou-se que “a promoção por antiguidade vincula-se apenas ao critério objetivo referente ao decurso de tempo”, por isso “Não se mostra apropriado condicionar a concessão de tal promoção a requisito cujo implemento ficaria a cargo exclusivo do empregador”. A decisão regional, pela qual se manteve o direito às diferenças pleiteadas, encontra-se em conformidade com o entendimento pacificado na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 71 da SbDI-1 do TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo desprovido em razão de não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo quanto ao tema preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional; II ¿ negar provimento ao agravo, quanto ao tema ¿diferenças salariais decorrentes das promoções por antiguidade¿, por não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do agravo, nos termos do art. 896-A da CLT. Brasília, 3 de setembro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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