TSTAIRR 762-50.2022.5.23.0108
Rito sumaríssimo: intervalo para recuperação térmica
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Intervalo para recuperação térmica
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. Nos termos Súmula 438 desta Corte, o empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do art. 253 da CLT, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput do art. 253 da CLT. O Tribunal Regional consignou que restou demonstrado nos autos que os três intervalos para recuperação térmica de 20 minutos cada e o intervalo intrajornada de 1 hora não eram suficientes à satisfação da exigência legal. Registrou, ainda, que foram apresentados cartões de ponto com jornadas de trabalho em que era necessária a concessão de quantitativo superior de intervalos térmicos. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126 do TST. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.