STJAgInt no REsp 2.218.918
Alegação de impenhorabilidade de bem do fiador frente a verba trabalhista
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito do Trabalho
- Ilegitimidade
- Preferência do credito trabalhista
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE BEM DO FIADOR FRENTE A VERBA TRABALHISTA. ILEGITIMIDADE. SÚMULA 283/STF. PREFERÊNCIA DO CREDITO TRABALHISTA. SÚMULA 83/STJ.
1. A ausência de impugnação específica de fundamento autônomo e suficiente para a manutenção do acórdão recorrido atrai a incidência da Súmula 283 do STF.
2. A Súmula n. 83 do STJ aplica-se ao recurso especial quando o acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.