TSTED-Ag-AIRR 1000350-25.2017.5.02.0444
Omissão
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Omissão
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS DE BOA-FÉ. OMISSÃO. CONFIGURADA. PROVIMENTO. Os embargos de declaração constituem instrumento processual cujo objetivo é o de complementar ou aclarar a decisão, admitindo-se, excepcionalmente, a atribuição de efeito modificativo nos casos de omissão ou contradição no julgado, conforme permissivo contido no artigo 897-A da CLT. Constatada a existência de omissão no v. acórdão embargado no que tange à análise do tema "devolução de valores pagos", impõe-se o seu acolhimento para sanar referido vício. Embargos de declaração conhecidos e providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração para sanar a omissão e negar provimento ao agravo quanto ao tema "devolução dos valores pagos".Brasília, 21 de agosto de 2025. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZADesembargador Convocado Relator
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução; Preclusão / Coisa Julgada