TSTRRAg 11476-22.2016.5.15.0102
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Adicional de periculosidade
- Horas extras
- Minutos residuais
- Cartões de ponto
- Juntada parcial
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARTIGO 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada violação do inciso IX do artigo 93 da Constituição da República, impõe-se provimento do agravo de instrumento determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. ARTIGO 896, "C", DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Tendo a Corte de origem se manifestado sobre todas as questões relevantes postas em discussão nos apelos, consignando os motivos que a levaram à conclusão adotada, constata-se que a prestação jurisdicional foi devidamente realizada, ainda que não tenha coincidido com os interesses do reclamante nos particulares, e independentemente do acerto ou desacerto da conclusão, não há se falar em nulidade do acórdão regional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS - Ante o provimento do apelo para determinar o retorno dos autos ao Regional, reputa-se prejudicado o exame dos temas remanescentes, a fim de evitar a cisão do julgado. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARTIGO 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Há nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando o Regional, mesmo instado mediante embargos de declaração, deixa de se pronunciar sobre questão fático-probatória capaz de influenciar no desfecho da lide. No caso, o Regional permaneceu silente quanto aos quesitos do laudo pericial que confirmaram a existência de tubulações e fornos alimentados a gás, elementos relevantes à controvérsia acerca do adicional de periculosidade, matéria objeto do Tema 104 do TST, ainda pendente de julgamento. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. JUNTADA PARCIAL. Ante o provimento do recurso de revista para determinar o retorno dos autos ao Regional, reputa-se prejudicado o exame dos temas remanescentes do recurso de revista do reclamante, a fim de evitar a cisão do julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento ao agravo de instrumento do reclamante para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tópico "Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Adicional de periculosidade"; II) negar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tópico "Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Horas extras. Minutos residuais"; III) declarar prejudicada a análise do agravo de instrumento quanto aos tópicos remanescentes; IV) conhecer do recurso de revista do reclamante quanto ao tópico "Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Adicional de periculosidade" por violação do inciso IX do artigo 93 da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que analise as questões postas nos embargos de declaração, manifestando-se expressamente sobre a "existência de tubulações a gás no local de trabalho do autor, bem como que os fornos eram alimentados por gás, conforme demonstram as respostas dos quesitos de número 2 e 7"; V) julgar prejudicado o exame dos temas remanescentes do recurso de revista do reclamante, a fim de evitar a cisão do julgado.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Negativa de Prestação Jurisdicional; Contagem de Minutos Residuais