TSTEDCiv-AIRR 126-36.2021.5.11.0017
Eletronorte: prescrição parcial
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Eletronorte
- Prescrição parcial
- Logo, quanto ao tema, são incabíveis os embargos de declaração opostos
- Plano de demissão voluntária
- Quitação
- Efeitos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ELETRONORTE. PRESCRIÇÃO PARCIAL. A Sexta Turma do TST não reconheceu a transcendência quanto ao tema e, por conseguinte, negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. O art. 896-A, § 4º, da CLT expressamente prevê que "mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal". Logo, quanto ao tema, são incabíveis os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração de que não se conhece. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. QUITAÇÃO. EFEITOS. FALTA DE AJUSTE POR MEIO DE NORMA COLETIVA. TESE FIRMADA NO RE Nº 590.415/SC PELO STF (TEMA 152). A Sexta Turma do TST não reconheceu a transcendência quanto ao tema e, por conseguinte, negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. O art. 896-A, § 4º, da CLT expressamente prevê que "mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal". Logo, quanto ao tema, são incabíveis os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração de que não se conhece. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1. A Sexta Turma do TST negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2. Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. 3. No caso, verifica-se apenas o inconformismo da parte com a conclusão do julgado, contrária ao seu interesse, uma vez que o acórdão embargado foi claro ao consignar que o recurso de revista interposto efetivamente encontra óbice no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Nesse particular, as questões de fundo das razões recursais não foram analisadas, visto que foram identificadas questões de ordem formais que inviabilizam o conhecimento do recurso. 4. Conclui-se pelo caráter protelatório dos embargos de declaração, sendo cabível a imposição de multa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. 5. Embargos de declaração que se rejeitam, com imposição de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade:I - não conhecer dos embargos de declaração quanto aos temas "Prescrição parcial" e "Plano de demissão voluntária. Quitação. Efeitos. Falta de ajuste por meio de norma coletiva. Tese firmada no RE nº 590.415/SC pelo STF (Tema 152)";II - rejeitar os embargos de declaração em relação ao tema "Adicional de periculosidade. Recurso de revista que não observa os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT" e aplicar multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Prescrição