TSTAg-AIRR 0012443-72.2022.5.15.0000
Acórdão proferido por tribunal regional em sede de ação rescisória
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Acórdão proferido por tribunal regional em sede de ação rescisória
- Não cabimento
- Erro grosseiro
- Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade
- Assim, incabível a aplicação do princípio da fungibilidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO POR TRIBUNAL REGIONAL EM SEDE DE AÇÃO RESCISÓRIA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. OJ 152, DA SDI-2, DO TST. Nos termos da OJ 152, da SDI-2, do TST, “a interposição de recurso de revista de decisão definitiva de Tribunal Regional do Trabalho em ação rescisória ou em mandado de segurança, com fundamento em violação legal e divergência jurisprudencial e remissão expressa ao art. 896 da CLT, configura erro grosseiro, insuscetível de autorizar o seu recebimento como recurso ordinário, em face do disposto no art. 895, "b", da CLT”. Assim, incabível a aplicação do princípio da fungibilidade. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de fevereiro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator