Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-Emb 1000349-62.2016.5.02.0254

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: ausência de delimitação da controvérsia objeto do recurso

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Ausência de delimitação da controvérsia objeto do recurso

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. Verifica-se, de plano, que a parte não delimita a matéria objeto do recurso, limitando-se a infirmar genericamente a decisão agravada. Verificado que os argumentos recursais contidos no agravo interno são extremamente genéricos, tanto que não permitem identificar adequadamente o tema objeto da insurgência da parte, não há como conhecer do agravo interno, ante a inobservância aos princípios da dialeticidade, devolutividade e delimitação recursal. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 13 de março de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.