TSTAg-AIRR 0101100-38.2023.5.01.0034
Execução: intervalo intrajornada
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Intervalo intrajornada
- Natureza jurídica da parcela
- Comissionista misto
- Horas extraordinárias
- Ausência de violação direta à constituição da república
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. 2. COMISSIONISTA MISTO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 15 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho