Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010344-20.2024.5.15.0046

Empresa brasileira de correios e telégrafos: compensação de créditos

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Empresa brasileira de correios e telégrafos
  • Compensação de créditos
  • Transcrição integral dos capítulos impugnados, sem destaques
  • Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Suspensão do Processo

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA FASE DE EXECUÇÃO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS CAPÍTULOS IMPUGNADOS, SEM DESTAQUES. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. DESPROVIMENTO. 1. Nega-se provimento ao agravo que não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada, uma vez que a parte transcreveu os capítulos do acórdão recorrido em sua integralidade, sem destaques, impedindo a identificação precisa dos fundamentos impugnados. 2. A transcrição inadequada inviabiliza o cotejo analítico exigido pelo inciso I do art. 896, §1º-A, da CLT e, por consequência, o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de agosto de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora

Indexação

Suspensão do Processo

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.