TSTAg-AIRR 0010527-85.2024.5.15.0144
Sabesp: da negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Sabesp
- Da negativa de prestação jurisdicional
- Da base de cálculo do adicional de periculosidade
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE ESBARRA NO ÓBICE DO ARTIGO 896, §1º-A, INCISO IV, DA CLT. 2. DA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE O REQUISITO DO ARTIGO 896, §1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento e condenar a Agravante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. Brasília, 27 de março de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator