TSTAg-AIRR 0010653-07.2022.5.18.0053
Adicional de periculosidade: uso de motocicleta
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Uso de motocicleta
- Acidente automobilístico
- Responsabilidade objetiva
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – USO DE MOTOCICLETA – ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – ART. 896, §1º-A, I, DA CLT A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 15 de maio de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora