TSTAg-AIRR 1000620-35.2020.5.02.0447
Contribuição / Taxa Assistencial: prescrição e Decadência
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Contribuição / Taxa Assistencial
- Prescrição e Decadência
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE DESPROVIMENTO RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre prescrição bienal, contribuição confederativa e honorários advocatícios , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação de R$ 42.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Cumpre esclarecer que, no que tange ao tema da contribuição confederativa , verifica-se que o OGMO não renova a sua argumentação no presente apelo, o que inviabiliza a análise da matéria ( Princípio da Delimitação Recursal), por renúncia tácita ao direito de recorrer . 3. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Contribuição / Taxa Assistencial; Prescrição e Decadência; Honorários Advocatícios