TSTAg-Ag-AIRR 1000388-85.2021.5.02.0027
Multa por protelação do feito
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Multa por protelação do feito
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Multa Convencional
- Base de Cálculo
- Cálculo / Repercussão
- Termo de Rescisão Contratual
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMAS 339, 181, 660 E 401 DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna a fundamentação adotada na decisão que denegou seguimento ao recurso extraordinário. Incidência da Súmula 422, I, do C. TST. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Multa Convencional; Base de Cálculo; Cálculo / Repercussão; Termo de Rescisão Contratual