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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 1000388-85.2021.5.02.0027

Multa por protelação do feito

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Multa por protelação do feito
  • Valor da Execução / Cálculo / Atualização
  • Multa Convencional
  • Base de Cálculo
  • Cálculo / Repercussão
  • Termo de Rescisão Contratual

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMAS 339, 181, 660 E 401 DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna a fundamentação adotada na decisão que denegou seguimento ao recurso extraordinário. Incidência da Súmula 422, I, do C. TST. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.

Indexação

Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Multa Convencional; Base de Cálculo; Cálculo / Repercussão; Termo de Rescisão Contratual

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