TSTEDCiv-E-Ag-ARR 1001465-09.2017.5.02.0080
Banco postal: normas de segurança bancária
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Banco postal
- Normas de segurança bancária
- Aplicação das regras previstas na lei nº 7.102/83
- Omissão não evidenciada
- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Litispendência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ECT. BANCO POSTAL. NORMAS DE SEGURANÇA BANCÁRIA. APLICAÇÃO DAS REGRAS PREVISTAS NA LEI Nº 7.102/83. OMISSÃO NÃO EVIDENCIADA. Esta Subseção emitiu pronunciamento claro e inequívoco, fundado na jurisprudência deste Tribunal Superior, no sentido de que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos deve aplicar as medidas de segurança estabelecidas pela Lei 7.102/83, a fim de proteger a integridade dos empregados. Os presentes embargos declaratórios revelam revelam pretensão de rejulgamento, que não se coaduna com os propósitos da medida, adstritos às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução; Litispendência; Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)