TSTRR 12148-70.2017.5.15.0045
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Ato reclamado cassado
- Nova decisão
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL 91837/SP. ATO RECLAMADO CASSADO. NOVA DECISÃO. 1 – Esta 2.ª Turma deu provimento parcial ao recurso e manteve a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público apenas em relação ao adicional de insalubridade. 2 - Todavia, foi proferida decisão na Reclamação Constitucional 91.837/SP, no sentido de que "o mero argumento de existência de trabalho em condições insalubres, não é suficiente para amparar a condenação subsidiária do ente púbico sobre verbas trabalhistas devidas relacionadas a essa condição, sendo necessária a apresentação de prova inequívoca de sua conduta sistematicamente negligente, bem como de eventual dano derivado do descumprimento de normas atinentes à segurança do trabalho nas dependências do ente público em questão". 3 - Considerando que o STF, por meio de suas reclamações, define o alcance dos seus precedentes vinculantes, deve ser afastada a responsabilização subsidiária do ente público quanto ao pagamento do adicional de insalubridade. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária atribuída ao Município de São José dos Campos sobre as obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada, em conformidade com a decisão proferida pelo STF nos autos da Reclamação nº 91.837/SP.
Indexação
Ente Público