TSTAg-AIRR 1000942-33.2024.5.02.0021
Assim, o não conhecimento do agravo, por intempestivo, é medida que se impõe
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. I. O presente recurso é intempestivo, uma vez que a decisão unipessoal agravada foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) em 25/02/2026, quarta-feira, sendo considerada publicada em 26/02/2026, quinta-feira, iniciando-se o prazo de 8 (oito) dias úteis para interposição do recurso no dia 27/02/2026, sexta-feira, pelo que o prazo se encerrou em 10/03/2026. Nesse contexto, a parte recorrente somente interpôs o agravo interno no dia 11/03/2026, ou seja, após o fim do prazo legal. Assim, o não conhecimento do agravo, por intempestivo, é medida que se impõe. II. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 28 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator