TSTAg-AIRR 0000586-51.2023.5.05.0039
Diferenças de verbas rescisórias: contrato por prazo indeterminado
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Diferenças de verbas rescisórias
- Contrato por prazo indeterminado
- Horas extras
- Trabalho externo
- Possibilidade de controle
- Ônus da prova
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS. CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO - HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE. ÔNUS DA PROVA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 3 de junho de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator