TSTAIRR 0000224-05.2021.5.20.0006
Execução: seguro-desemprego
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Securitário
- Execução
- Seguro-desemprego
- Indenização substitutiva
- Descumprimento de ordem judicial
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A nulidade por negativa de prestação jurisdicional pressupõe a apresentação de embargos de declaração, os quais não foram opostos pela executada ao acórdão regional quanto às questões que alega não terem sido apreciadas. Incidência da Súmula nº 184 desta Corte. 2. SEGURO-DESEMPREGO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição interposto pela parte executada, ao fundamento de que o prazo de cinco dias para o cumprimento da obrigação determinada pela sentença, consistente na juntada das guias do seguro-desemprego, é razoável, uma vez que se trata de procedimento simples e de direito do empregado. Logo, para solucionar a controvérsia de maneira favorável à tese da executada, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora