TSTAIRR 0012018-66.2017.5.15.0082
Execução: erro grosseiro
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Erro grosseiro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR DO AGRAVO DE PETIÇÃO. ERRO GROSSEIRO. É incabível a interposição de recurso de revista contra decisão monocrática proferida pelo relator do agravo de petição no Tribunal Regional do Trabalho. Inaplicável o princípio da fungibilidade recursal por se tratar de erro grosseiro. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 17 de dezembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora