TSTRR 11462-23.2017.5.03.0139
Litispendência: alegação em recurso ordinário
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Litispendência
- Alegação em recurso ordinário
- Reconhecimento
- Nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional
- Litigância de Má-Fé
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LITISPENDÊNCIA. ALEGAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA NÃO SUJEITA A PRECLUSÃO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Divisando-se a transcendência política da matéria e potencial violação do art. 485, § 3º, do CPC, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. LITISPENDÊNCIA. I. Deixa-se de analisar a preliminar arguida pela parte recorrente, tendo em vista a possibilidade de julgamento de mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do art. 282, § 2º, do CPC. 2. LITISPENDÊNCIA. ALEGAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA NÃO SUJEITA A PRECLUSÃO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . A jurisprudência desta Corte Superior firmou posição de que as matérias de ordem pública podem ser conhecidas a qualquer tempo nas instâncias ordinárias, daí porque a alegação da existência de litispendência em recurso ordinário, ainda que não tenha constado anteriormente da contestação, não está sujeita à preclusão, nos termos do art. 485, § 3º, do CPC. II . Dessa forma, ao concluir que "precluiu o direito da Demandada alegar a litispendência", sob o fundamento de que "a Demandada quedou-se inerte quanto a essa matéria na ocasião da apresentação de sua contestação (f 152/170), mesmo já estando em curso a ação 0010747-78.2017.5.03.0139, conforme ela mesma relatou na defesa", a Corte de origem proferiu decisão com violação do art. 485, § 3º, do CPC e em desacordo com a atual jurisprudência desta Corte Superior. III . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema "litispendência". (b) reconhecer que o tema "litispendência" oferece transcendência política, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 485, § 3º, do CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a preclusão em relação à alegação de existência de litispendência e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional, a fim de que aprecie a matéria, como entender de direito. Fica prejudicado o exame dos demais temas do agravo de instrumento.
Indexação
Litigância de Má-Fé; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Litispendência; Valor Arbitrado; Multa por ED Protelatórios